Quando
os níveis variam no tempo ou quando os postos de um mesmo
trabalhador apresentam níveis diferentes, deve-se adotar
os valores de cada ponto e calcular a chamada dose, que é
uma ponderação entre o tempo de exposição
e o tempo permitido para exposição àqueles
níveis, de acordo com o Anexo 1 da NR 15.
Para
medição de valores que variam na jornada, o instrumento
recomendado é o chamado dosímetro de ruído.
O princípio operacional do dosímetro de ruído
é baseado na integração dos valores instantâneos
ponderados pelo tempo de duração de cada nível
em relação ao tempo total. Os dosímetros
de ruído são instrumentos importantíssimos
para a caracterização da exposição
ocupacional ao ruído.